O Projeto de Lei nº 2.325/2021, de autoria da Senadora Zenaide Maia (PROS/RN), visa alterar o Código Penal e o Código de Processo Penal, para, respectivamente, excluir os crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher e o feminicídio das circunstâncias atenuantes e redutoras de pena relacionadas à violenta emoção e à defesa de relevante valor moral ou social; e para vedar o uso da tese da legítima defesa da honra como argumento para absolvição, pelo tribunal do júri, de acusado de feminicídio.

Tais argumentos têm sido muito utilizados para absolvição de acusados, muitas vezes, valendo-se do comportamento da vítima, transformando o acusado em “heroico defensor de valores supostamente legítimos”.

O Supremo Tribunal Federal (STF), já firmou tese no sentido de que a legítima defesa da honra é inconstitucional, haja vista a violação dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero.

O projeto está aguardando a designação de relator na Comissão de Segurança Pública, para apresentação de emendas.
Fonte: Senado Federal

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