Em decisão publicada no mês de dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que pequenas propriedades rurais não podem ser penhoradas para quitação de dívidas. De acordo com o ministro Edson Fachin, tendo como base o artigo 5º, inciso XXVI, a Constituição Federal determina que a pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva. A respeito do argumento da empresa, Fachin abordou que, ainda que um grupo familiar seja proprietário de mais um imóvel, não deve haver penhor se a soma das áreas anexas não ultrapassar o limite de quatro módulos fiscais. O ministro explicou ainda que o texto constitucional não estabelece o que seja pequena propriedade rural e seus limites.

Além disso, a Lei da Reforma Agrária (Lei 8. 629/1993) determina, no artigo 4º, que a pequena propriedade rural é uma “área de até quatro módulos fiscais, respeitada a fração mínima de parcelamento”.

Fonte: Cartório no Brasil Portal de informações

Imagem: PEXELS

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