A recuperação de crédito tributário é um direito de toda empresa que enfrenta ou enfrentou problemas relacionados a bitributação ou de impostos pagos a maior. Esse recurso pode ser reavido por meio de procedimento administrativo ou pela via judicial.
Após a recuperação do crédito, é possível o seu recebimento de duas formas:
– Compensação: o crédito existente é utilizado para o abatimento de débitos do mês seguinte, assim, o contribuinte poderá não precisar pagar mais nada ou mesmo pagará somente a diferença. É a forma mais célere para o recebimento.
– Restituição: o contribuinte recebe o crédito em espécie, através de depósito em conta. Costuma ser mais moroso, pois pode depender da emissão de RPV ou precatório.
A opção pela compensação ou restituição cabe ao contribuinte. Você sabia dessa informação? Continue acompanhando as publicações e saiba muito mais.
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