Em grande parte das vezes, o erro médico ocorre por imprudência, imperícia ou negligência do profissional de saúde. Entretanto, há muitos outros casos em que o serviço de saúde indevidamente prestado pode ter esbarrado em fatores provocados por terceiros.
Esses fatores são chamados excludentes da responsabilidade civil do médico e, em uma ação judicial, isentam o profissional da culpa. São eles a culpa exclusiva da vítima, o fato de terceiro, o perigo iminente, o caso fortuito e a força maior.
Caso fortuito, perigo iminente e força maior (previstos no artigo 393 do Código Civil) incluem eventos como guerras, assaltos, depredações, imposições de autoridades, tempestades, enchentes e doenças. Já a culpa da vítima envolve o não atendimento à prescrição médica, abandono de tratamento e automedicação.
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