Em grande parte das vezes, o erro médico ocorre por imprudência, imperícia ou negligência do profissional de saúde. Entretanto, há muitos outros casos em que o serviço de saúde indevidamente prestado pode ter esbarrado em fatores provocados por terceiros.

Esses fatores são chamados excludentes da responsabilidade civil do médico e, em uma ação judicial, isentam o profissional da culpa. São eles a culpa exclusiva da vítima, o fato de terceiro, o perigo iminente, o caso fortuito e a força maior.

Caso fortuito, perigo iminente e força maior (previstos no artigo 393 do Código Civil) incluem eventos como guerras, assaltos, depredações, imposições de autoridades, tempestades, enchentes e doenças. Já a culpa da vítima envolve o não atendimento à prescrição médica, abandono de tratamento e automedicação.

Ficou com dúvidas sobre seus direitos ou gostaria de mais esclarecimentos sobre o assunto? Entre em contato conosco para que possamos melhor orientar.

RJ- 21 99511-9944 também WhatsApp

SP- 11 2348-5162 também WhatsApp

www.garciacampos.com.br/empresarial

contato@garciacampos.com.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *