O Código de Processo Civil determina que o prazo para abertura de inventário é de SESSENTA DIAS, a contar da abertura da sucessão (momento da morte).
Passado esse prazo, os herdeiros terão que pagar multa ao Fisco, sendo o ITCMD acrescido de 10%. Se o atraso for superior a 180 dias, a multa será de 20%.
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