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Prescrição

Quando um direito é violado, nasce a pretensão, o direito de ingressar com uma ação. Se esta não é realizada no prazo previsto em lei, ocorre a prescrição.

Artigos 189 a 206 do Código Civil

Decadência

É a perda do próprio direito pela inércia de seu titular durante o prazo, previsto em lei. Ou seja, quando o sujeito não respeita o prazo fixado por lei para o exercício de seu direito

De acordo com o Código Civil, a prescrição é a extinção da pretensão (ação judicial para assegurar um direito) pelo tempo. Isso significa que, quando um direito é violado, nesse mesmo momento nasce o direito de ingressar com ação. Caso a pessoa não apresente ação à Justiça dentro do prazo, ela perde a oportunidade de ingressar com a ação judicial, ou seja, ocorre a prescrição.

Já a decadência refere-se à perda do direito em si, pela falta de atitude do titular, durante o prazo, previsto em lei. Quando ocorre a decadência, a pessoa não tem mais o direito.

Fonte: CNJ
Imagem: PEXELS

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