O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo pago ao município, a partir da alíquota determinada pela prefeitura. Por não ser um valor fixo, esse tributo é calculado tendo-se como base o valor venal do imóvel (valor da transação ou o montante atribuído ao bem).
Durante a negociação dos imóveis, uma das dúvidas recorrentes é a de “quem deve pagar o ITBI”?
Na maioria dos casos, esse imposto deve ser pago pelo comprador do imóvel. Entretanto, o município, além de definir os critérios de cobrança, também pode decidir quem será o pagador obrigatório desse tributo.
Caso haja discordância sobre o valor do ITBI, recomenda-se que um advogado seja consultado. Esse profissional fará uma avaliação para garantir que o valor a ser pago não seja maior do que devido.
Compartilhe essa informação, envie para um amigo, quando você compartilha informações de relevância você também está ajudando no desenvolvimento social de muitos.
Ficou com dúvidas sobre seus direitos ou gostaria de mais esclarecimentos sobre o assunto? Entre em contato conosco para que possamos melhor orientar.
RJ- 21 99511-9944 também WhatsApp
SP- 11 2348-5162 também WhatsApp
www.garciacampos.com.br/empresarial