O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço foi criado em 1966 e trata-se de uma conta aberta diretamente pelo empregador para o empregado. Sua principal utilidade é proteger os colaboradores nas hipóteses de demissão sem justa causa, correspondendo à ideia de uma poupança extra aos funcionários celetistas para sobrevivência no período de desemprego.

A ação de revisão do FGTS é um procedimento judicial, que tem por objetivo buscar o direito do cidadão de recalcular o saldo do seu FGTS utilizando um índice de atualização monetária mais favorável (INPC ou IPCA), pois existe uma defasagem na correção desde 1999 devido à utilização da Taxa Referencial.

Logo, o direito à tese da revisão do FGTS é para qualquer trabalhador brasileiro com contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e que possua saldo no Fundo a partir de 1999.

A revisão pode ser solicitada por todos os cidadãos mesmo que já tenha ocorrido o saque dos valores do FGTS, lembrando que este é um pedido judicial, sendo necessário o auxílio de um advogado.

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