O que fazer quando receber um Pix por engano? posso ficar com ele? a resposta é não!
o art. 169 do CP brasileiro trás o tipo penal
Art. 169 – Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:
Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Ou seja, é crime apropriar-se de coisa alheia vinda por erro, dessa forma aqueles que ficarem com o Pix, não informando a instituição bancária, comete o crime do art. 169 do CP.
Prazo: A pessoa tem 15 dias para entrar em contato com a instituição bancária de acordo com o inciso art. 169, II, CP. De qualquer forma, acreditamos não haver problema algum se passar mais tempo, o importante é a devolução do valor recebido por erro.
Fonte: JUS BRASIL – Pedro Henrique Prates Souza
Imagem: PEXELS
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