Em um contrato de compra e venda cujo objeto era um imóvel no valor de R$480 mil, os compradores deram como parte do pagamento, dois apartamentos que ainda estavam em construção, que totalizavam o valor de R$310 mil e o restante do valor foi parcelado.

Entretanto, a construtora responsável não efetuou a entrega dos apartamentos. Razão pela qual o vendedor ingressou com demanda judicial a fim de resolver o impasse.

O recurso foi julgado pela 4ª Câmara de Direito Privado do Estado de São Paulo, que entendeu pela rescisão contratual, em razão do inadimplemento dos compradores. Determinou a reintegração de posse, dando ao vendedor o direito de retenção de todas as quantias recebidas, bem como de ser ressarcido pelo IPTU referente aos imóveis incompletos.

Apelação nº 1001051-72.2020.8.26.0634

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

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