Na 3ª Vara Especial Cível da Comarca de Joinville, a rede social foi condenada a indenizarum usuária cuja conta profissional foi copiada por fraudadores. Devido a um erro de segurança de dados no aplicativo, clientes da loja virtual foram vítimas de golpes.

A autora diz ter um perfil online para distribuição, vendas e relacionamento com o consumidor. Porém, em novembro de 2022, soube da existência de uma página semelhante e da implementação de fraudes no mercado – isso é comprovado pelo relato de caso do consumidor lesado e pelas mensagens de clientes sobre as fraudes de que foram vítimas.

Ciente disso, o autor entrou em contato por diversas vezes com a caixa postal do autor para solicitar a remoção do perfil falso, mas a conta permaneceu ativa. A ré não apresentou defesa em juízo. A decisão afirma que a ré não impediu as atividades de segurança anti-internet de terceiros, porque o perfil foi copiado, causando danos aos consumidores e à reputação do autor.”Não há dúvida de que a autora sofreu dano à sua honra objetiva, portanto tem direito à indenização por dano imaterial. Portanto, julgo procedente o pedido de dano imaterial no valor de R$ 6.000,00″, explicou o desembargador .

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Imagem: PEXELS

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