A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF condenou o Facebook Serviços Online a indenizar usuária que ficou sem acesso à conta no Instagram por mais de oito meses. Narra a autora que, desde 2017, usa a conta na rede social para divulgar o trabalho como modelo profissional e manter contato com familiares e amigos. De acordo com a autora, não foram apresentados os motivos para que ficasse impedida de acessar a conta. O Facebook, em sua defesa, afirma que a conta da autora está ativa, mas inserida em ponto de verificação para segurança do usuário.

Ao analisar o recurso da autora, a Turma explicou que “a mera impossibilidade de acesso a perfil de rede social não é causa de dano moral”. Dessa forma, a Turma condenou o Facebook a disponibilizar o acesso da autora ao seu perfil e a pagar R$ 2 mil a título de danos morais.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Imagem: PEXELS

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