Você sabe qual a diferença entre reincidência e maus antecedentes? Nesse post vou falar um pouco mais sobre esse tema tão interessante.

A reincidência ocorre quando a pessoa que praticou o crime já tem condenação penal que transitou em julgado, ou seja, que não é mais possível recorrer para que a sentença seja alterada.

Já os maus antecedentes é tudo que remanesce da reincidência. Como por exemplo, após o decurso de 5 anos do cumprimento da pena, o cidadão deixa de ser reincidente, contudo, carregará o gravame dos maus antecedentes.

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