A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma consultora de vendas do Município de Nossa Senhora do Socorro (SE) que pretendia o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a TIM Celular.
As provas do processo confirmaram que não houve desvirtuamento do contrato de representação comercial firmado entre a telefônica e a empresa que havia contratado a trabalhadora.
Decisão do STF Já a Oitava Turma do TST, ao julgar o recurso de revista, assinalou que o Tribunal Regional não havia identificado desvirtuamento do contrato de representação comercial e que o reconhecimento do vínculo contrariava a jurisprudência do TST, que diferencia esse tipo de contrato da terceirização.
ministro Renato de Lacerda Paiva, relator dos embargos da consultora à SDI-1, observou que, ao contrário do alegado por ela, a Oitava Turma não havia desconsiderado os fatos registrados pelo TRT, mas dado a eles um novo enquadramento jurídico.
Entre outros pontos, a Turma considerara que a exclusividade dos serviços, o pagamento de bonificações, o pós-venda, o treinamento dos funcionários e até ordens de serviço são elementos característicos da atividade de representação comercial.

Fonte: Tribunal de Justiça do Trabalho

Imagem: Pixels

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