Resolução do CNE 2025Texto sobre a resolução do CNE de agosto de 2025 para escolas públicas privadas

Publicada em 4 de agosto de 2025, a Resolução CNE/CEB nº 7/2025 representa um divisor de águas no ordenamento jurídico educacional brasileiro. Trata-se da norma que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica, com aplicação imediata para todos os sistemas de ensino — públicos e privados.

Mais do que um ajuste técnico, essa resolução exige uma reorganização institucional, pedagógica, administrativa e jurídica por parte das escolas. O cumprimento das novas exigências será fator crítico de regularidade educacional e de permanência segura das instituições no mercado.

Aplicação Imediata e Alcance Nacional

A norma possui eficácia imediata, sendo obrigatória para todas as escolas da educação básica que ofertem — ou venham a ofertar — a jornada escolar em tempo integral, definida como aquela com mínimo de 7 horas diárias ou 35 horas semanais, de forma regular e permanente.

Aplicam-se suas disposições a todas as etapas da educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) e a todas as suas modalidades, inclusive a educação especial, indígena, do campo, quilombola, bilíngue de surdos e EJA (Educação de Jovens e Adultos).

Fundamento Legal e Finalidades da Educação Integral

A Resolução reforça que a educação integral não se limita ao tempo de permanência do aluno na escola, mas compreende uma formação multilateral: cognitiva, social, física, emocional, ética, cultural, ambiental e cidadã.

Entre seus fundamentos jurídicos estão:

  • Constituição Federal (art. 206);
  • Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9.394/1996);
  • Lei nº 14.945/2024 (Programa Escola em Tempo Integral);
  • Parecer CNE/CEB nº 12/2025.

Princípios Estruturantes

A Resolução estabelece princípios específicos para a educação integral, que devem nortear todas as decisões curriculares, pedagógicas, administrativas e de gestão, dentre os quais se destacam:

  • Equidade no acesso e permanência dos alunos;
  • Justiça curricular e inclusão ativa;
  • Articulação com outras políticas públicas (saúde, cultura, assistência, meio ambiente);
  • Valorização da pluralidade étnico-racial, cultural, religiosa e de gênero;
  • Gestão democrática e comunitária;
  • Sustentabilidade socioambiental e justiça climática.

Repercussões para as Instituições Privadas

As escolas privadas — confessionais, comunitárias, filantrópicas ou com fins lucrativos — devem tratar a Resolução nº 7/2025 como instrumento de regulação nacional obrigatório, equivalente em relevância à Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

Impactos concretos para o setor privado:

  1. Obrigatoriedade de revisão dos Projetos Político-Pedagógicos (PPPs) à luz da nova concepção de integralidade;
  2. Reestruturação da carga horária, espaços, logística e quadro docente;
  3. Adoção de práticas pedagógicas intencionais, inclusivas e interdisciplinares;
  4. Alinhamento com órgãos reguladores locais (conselhos de educação, secretarias) para fins de autorização e supervisão;
  5. Necessidade de formação continuada para docentes e equipe técnica-administrativa.

Dimensões Estratégicas da Implementação

A norma define seis dimensões estratégicas que devem ser operacionalizadas pelas escolas e redes:

  1. Acesso e permanência com equidade;
  2. Gestão democrática e participativa;
  3. Integração intersetorial com o território e a comunidade;
  4. Currículo, práticas pedagógicas e avaliação integradas;
  5. Valorização e formação continuada de educadores;
  6. Monitoramento e avaliação da política educacional integral.

Cada uma dessas dimensões exige ações específicas, com atribuições claras tanto para os sistemas de ensino quanto para as instituições escolares.

Prazo para Revisão de Normativos Locais

A Resolução determina expressamente que todos os sistemas de ensino — públicos e privados — deverão revisar ou instituir seus próprios normativos específicos sobre educação integral no prazo de 180 dias contados a partir da data de publicação (isto é, até 31 de janeiro de 2026).

Esse dispositivo obriga inclusive escolas privadas a instituir regimentos internos e regulamentos pedagógicos compatíveis com as diretrizes operacionais nacionais, sob pena de descumprimento normativo e eventual responsabilização administrativa.

Recomendações Estratégicas para Escolas Privadas

Com base em nossa análise jurídica e educacional da Resolução, recomendamos às instituições privadas:

  1. Iniciar imediatamente a revisão de seus PPPs, incluindo a escuta da comunidade escolar;
  2. Verificar se a estrutura física, logística e pedagógica atende aos requisitos mínimos;
  3. Realizar formação interna dos educadores e promover sua integração nas decisões;
  4. Criar canais permanentes de diálogo com famílias, estudantes e sociedade civil;
  5. Implantar sistemas de avaliação interna compatíveis com as exigências de monitoramento e indicadores definidos pela Resolução;
  6. Consultar especialistas em Direito Educacional e em Políticas Públicas para assegurar conformidade normativa.

Conclusão

A Resolução CNE/CEB nº 7/2025 estabelece um novo paradigma regulatório para a educação integral no Brasil. Ao mesmo tempo em que reforça direitos educacionais fundamentais, impõe um dever institucional de adaptação técnica e jurídica urgente.

A adoção de medidas preventivas e planejamento estratégico é a única forma de garantir conformidade legal e sustentabilidade pedagógica no novo cenário normativo.

Matéria enviada por:

Garcia Campos Consultoria & Assessoria Jurídica Empresarial  

Contatos:

21 96021-2688 WhatsApp

comercial@garciacampos.com.br

www.garciacampos.com.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *