A responsabilidade civil das escolas privadas sempre foi tema central para gestores e diretores, mas ganhou contornos ainda mais complexos com a entrada em vigor da Lei nº 14.811/2024, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e o Código Penal.

 

 Essa nova legislação ampliou significativamente o dever das instituições de ensino na prevenção e no enfrentamento ao abuso, à exploração sexual, à violência e ao bullying, inclusive em ambientes digitais.

 

 O cenário exige atualização constante dos protocolos e das práticas escolares.

 

Entre as determinações legais, destacam-se:

 

A exigência formal de certidões negativas de antecedentes criminais federais e estaduais para todos os colaboradores, inclusive os terceirizados, conforme o novo artigo 59-C da LDB;

 

A obrigação de adoção de medidas efetivas e contínuas de prevenção, previstas no art. 12-A do ECA, tais como canais de denúncia, campanhas educativas, treinamentos periódicos e revisão das políticas internas.

 

Além da legislação, decisões recentes dos tribunais superiores têm reforçado a chamada responsabilidade objetiva das instituições de ensino. Ou seja, a escola pode ser responsabilizada independentemente de culpa, bastando a comprovação do dano e da relação com a atividade escolar. Casos envolvendo bullying, acidentes em atividades extracurriculares, omissões em situações de violência entre alunos e até falhas de monitoramento em grupos de WhatsApp administrados ou tolerados pela escola têm resultado em condenações expressivas.

 

Diante desse cenário, é essencial que a gestão escolar invista de forma estratégica e contínua em:

 

Revisão e atualização dos protocolos internos de prevenção e resposta a situações de risco;

 

Capacitação permanente de toda a equipe, inclusive terceirizados, para identificar sinais de abuso, violência e discriminação;

 

Implementação de canais de denúncia seguros e eficazes, com garantia de sigilo e proteção à vítima;

 

Comunicação transparente com famílias e comunidade escolar, reforçando a importância da parceria na prevenção de riscos;

 

Formalização de uma Política Interna de Prevenção e Compliance Escolar, documentada, atualizada e assinada por todos os colaboradores.

 

A responsabilidade civil da escola não se limita ao espaço físico: ela alcança o ambiente digital, as redes sociais e qualquer atividade promovida, apoiada ou autorizada pela instituição. Por isso, a prevenção precisa ser vista como parte estruturante da gestão escolar, protegendo não apenas os alunos e os profissionais envolvidos, mas também a imagem e a credibilidade da escola perante os órgãos reguladores e a comunidade.

 

A Lei 14.811/2024 representa um novo marco regulatório para a educação privada no Brasil, exigindo postura proativa, profissionalização da gestão e efetiva implantação de mecanismos de controle e responsabilização. Diretores e gestores que se antecipam a esses desafios fortalecem a confiança da comunidade escolar e reduzem significativamente os riscos jurídicos e reputacionais de suas instituições.

 

Este artigo foi elaborado com base na Lei nº 14.811/2024, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na jurisprudência consolidada dos tribunais superiores. Para assessoria jurídica educacional, treinamentos sobre prevenção de riscos ou implementação de políticas escolares de compliance.

 

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