Retirar a camisinha durante o ato sexual é sim considerado crime. A depender da forma como o ato prossegue, poderemos ter duas tipificações distintas para tanto.
Caso a vítima não perceba que o preservativo foi retirado: temos o crime de violação sexual mediante fraude, o qual está previsto no artigo 215 do Código Penal, cuja pena é de reclusão, de 2 a 6 anos, além de multa, caso a finalidade do crime seja obtenção de vantagem econômica.
Se a vítima percebe que o preservativo foi retirado e tenta impedir que o ato sexual prossiga: se o ato prossegue mediante violência ou grave ameaça, está configurado o crime de estupro, previsto no artigo 213 do Código Penal, com pena de reclusão de 6 a 10 anos.
Na Califórnia, foi sancionada lei que trata especificamente desta conduta, chamada de “stealthing”, além do ato ser considerado violência, já que as vítimas estão expostas a doenças sexualmente transmissíveis e gravidez indesejada, também entende-se que trata-se de uma violação da autonomia sobre o próprio corpo.
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