A Prefeitura do Rio de Janeiro publicou, no Diário Oficial do Estado, o Decreto Rio Nº 54082, datado de 19 de março de 2024. Assinado pelo Prefeito Eduardo Paes, o decreto estabelece a proibição de comercializar e fornecer alimentos e bebidas em recipientes de vidro na faixa de areia das praias do município.
A medida visa responder a questões de segurança pública e preservação ambiental, conforme indicado nos considerandos do decreto. Estes apontam para a obrigação do poder público em manter a limpeza e a segurança nas praias, assim como a preocupação com o impacto ambiental de resíduos sólidos, como o vidro, cujo tempo de degradação na natureza é indeterminado.
Os principais pontos do decreto incluem:
- A restrição de venda e fornecimento de produtos em recipientes de vidro diretamente na faixa de areia das praias do Rio de Janeiro.
- A permissão para quiosques e outros estabelecimentos comerciais localizados na orla da praia de utilizarem recipientes de vidro em suas operações internas, desde que não entreguem tais recipientes aos clientes na areia.
- A proibição de entregas de alimentos e bebidas em recipientes de vidro dentro de um raio de 50 metros da faixa de areia, com exceções para entregas a estabelecimentos comerciais, quiosques e residências localizados na própria orla.
O decreto também estabelece que os órgãos de fiscalização do município serão responsáveis pela apreensão de recipientes de vidro encontrados em desacordo com as novas regras. A Secretaria Municipal de Ordem Pública (SEOP) ficará encarregada de elaborar normas complementares relativas à implementação da medida.
Este decreto já está em vigor desde a data de sua publicação. Para mais detalhes sobre a implementação e implicações deste decreto, aconselha-se a consulta ao texto completo disponibilizado pelo Diário Oficial do Estado e aos comunicados oficiais da Prefeitura do Rio de Janeiro.
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