A rescisão contratual de trabalho consiste na formalização do encerramento do vínculo de trabalho entre os envolvidos, seja pela vontade de quem emprega ou pela vontade de quem é contratado.
Quando o contrato de trabalho é encerrado por demissão por justa causa, ou seja, o empregado cometeu alguma falta grave, este possui apenas direito ao pagamento do saldo do trabalho e o período vencido de férias, perdendo o direito ao décimo terceiro salário proporcional.
Quando ocorre a demissão sem justa causa por vontade exclusiva do empregador, o trabalhador tem direito ao aviso prévio, ao saldo de salário, ao décimo terceiro salário proporcional, às férias vencidas com acréscimo de 1/3 de férias proporcionais e à multa de 40% sobre todo o FGTS depositado por aquela empresa durante o tempo de serviço, além do seguro desemprego.
Já se o encerramento do contrato de trabalho se deu por parte do empregado (pedido de demissão), este perde o direito de sacar o FGTS e ao seguro desemprego, mas tem direito a receber o saldo de salário, o décimo terceiro salário proporcional e também o proporcional das férias.
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