De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), os sócios responsáveis pelo pagamento de dívidas tributárias da empresa são aqueles que participaram da efetiva dissolução irregular, ainda que não estivessem à frente do negócio quando se deixou de recolher os tributos.
A impontualidade no pagamento de tributo, por si só, não é causa de responsabilidade, mas aquele último sócio ou o administrador que esteve à frente da sociedade, pode ter contribuído para o encerramento irregular, seja por ação ou omissão, portanto, ele é o responsável pelo pagamento do tributo devido pela empresa.
Fonte: Valor Econômico
Ficou com dúvidas sobre seus direitos ou gostaria de mais esclarecimentos sobre o assunto? Entre em contato conosco para que possamos melhor orientar.
RJ- 21 99511-9944 também WhatsApp
SP- 11 2348-5162 também WhatsApp
www.garciacampos.com.br/empresarial
contato@garciacampos.com.br
Compartilhe essa informação, envie para uma pessoa querida,, post em um grupo, quando você compartilha informações de relevância você também está ajudando no desenvolvimento social de muitos.