O Juiz do Trabalho Paulo Guilherme Santos Périssé, titular da 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, reconheceu o vínculo empregatício de um entregador com a empresa Ifood. com Agência de Restaurantes Online S. A. O magistrado concluiu pela existência dos requisitos que ensejam o vínculo, que são: subordinação, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade.

O motociclista pleiteou o reconhecimento do vínculo empregatício com a empresa Ifood, alegando que prestou os serviços com pessoalidade, onerosidade, habitualidade, continuidade e de forma subordinada. O magistrado assinalou, em sua sentença, que a relação trabalhista em questão partiu da existência de um novo modelo de negócios, no qual a empresa utiliza a tecnologia para, além de produzir bens e serviços, extrair dados dos usuários. “O contrato de trabalho nos moldes ajustados pela reclamada contém obrigações que estão muito além do escopo tradicional da relação jurídico laboral, cominando não apenas a prestação de serviços como a extração de dados”, frisou ele. Além disso, o juiz não acolheu a argumentação da empresa de que ela apenas intermediava a relação entre o usuário e os entregadores.

A partir da análise dos termos de uso e a política de privacidade da empresa, dos documentos e depoimentos dos autos, para o juiz ficou claro o poder diretivo exercido pela reclamada nos moldes previstos no art. Além da subordinação, a onerosidade também fazia parte da relação, de acordo com o magistrado, uma vez que a prestação de serviços não se dava de forma gratuita; a pessoalidade, já que o cadastro do entregador na plataforma era requisito indispensável para o início do vínculo entre as partes; e a não eventualidade da prestação de serviços, devido à natureza da atividade econômica desenvolvida pela empresa. Assim, com a presença de todos os elementos da relação de emprego, o juiz reconheceu a formação de vínculo entre o motoboy e o Ifood.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Imagem: PEXELS

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