A 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo/SP condenou duas pessoas por fraude praticada contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sendo uma delas funcionária pública do órgão.
Segundo a magistrada, a servidora valia-se das prerrogativas que o cargo lhe proporcionava, manipulando dados “para viabilizar a concessão de benefícios previdenciários a pessoas que não tinham direito de recebê-los”.
De acordo com os autos, a servidora da autarquia previdenciária teria inserido dados falsos e alterado informações verdadeiras do sistema informatizado “Prisma” em favor de três segurados do INSS, os quais não preenchiam os requisitos básicos ao tempo do requerimento.
Defesa da ré alegou que ela não possuía acesso irrestrito aos sistemas informatizados que lhe permitissem atuar em todas as fases de concessão de benefícios e não ocupava cargo de confiança, revisão ou manipulação.
Assim, a juíza federal julgou procedente a ação penal condenando a servidora a quatro anos, dez meses e vinte e quatro dias de reclusão e oitenta e seis dias-multa;

Fonte: TRF3 

Imagem: Pexels

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