A Organização Mundial da Saúde (OMS) classificou a Síndrome de Burnout como doença ocupacional, “resultante de um estresse crônico associado ao local de trabalho que não foi adequadamente administrado”. Esse fenômeno está diretamente vinculado às relações de trabalho e não pode ser aplicado em outras áreas ou contextos de vida dos indivíduos.

Com a nova classificação (CID 11), caso um trabalhador reconheça os sintomas, deve buscar um médico para uma análise profissional e, se for diagnosticado, deve ter seus direitos trabalhistas e previdenciários assegurados.

Fonte: CNJ
Imagem: PEXELS

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