A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão do juiz Fábio Henrique Falcone Garcia, da 3ª Vara Cível do Foro Regional de São Miguel Paulista, que condenou site de apostas esportivas ao pagamento de prêmio no montante de R$ 119.052 a cliente que teve seu palpite não registrado na plataforma devido a uma falha no sistema.
Consta nos autos do processo que a parte autora da ação efetuou o pagamento da quantia de R$ 40, no dia 9 de dezembro de 2020, ficando assim habilitada para a escalação de seus dois times na plataforma da empresa ré e assim disputar a premiação referente à 25ª rodada do Campeonato Brasileiro de futebol.
“Vale mencionar que as apostas esportivas por meio virtual estão previstas na Lei nº 13.756/2018”, lembrou o julgador, que completou: “não se trata de cobrança de dívida de jogo, mas reparação de dano material decorrente do prejuízo suportado pela autora”.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Imagem: PEXELS

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