A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT) publicou ato que uniformiza o pagamento de dívidas trabalhistas de clubes de futebol. O objetivo é solucionar os conflitos de decisões entre os Tribunais Regionais do Trabalho em relação aos prazos e aos benefícios para quitação dos débitos, depois da entrada em vigor da Lei da Sociedade Anônima de Futebol (Lei 14. 193/2021). Segundo o Provimento CGJT 1/2022, somente os clubes que transformarem seu departamento de futebol em Sociedade Anônima de Futebol (SAF) poderão ter acesso aos benefícios previstos na lei.
O documento atual, que disciplina normas procedimentais a serem observadas pelos Tribunais Regionais do Trabalho, prevê que, na execução de um processo trabalhista, o devedor pode pedir à Justiça a aplicação do Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT), com o objetivo de quitar o débito de forma parcelada em até seis anos. Ao entrar em vigor, a Lei da SAF passou a prever que entidades desportivas que tenham transformado seus departamentos de futebol em SAF podem pagar a dívida em até seis anos. Quando a Lei da SAF entrou em vigor, diversos clubes recorreram à Justiça do Trabalho para obter os benefícios da nova legislação. “Assim, o clube que transformar seu departamento de futebol em SAF poderá buscar os benefícios previstos na lei específica, e que apenas nesses casos é aplicável”.
Outra alteração na Consolidação dos Provimentos da CGJT beneficiou clubes que não optaram por transformar seu departamento de futebol em SAF. Eles terão até seis anos para quitar as dívidas trabalhistas por meio do Plano Especial de Pagamento Trabalhista. Para os clubes que já obtiveram decisões de TRTs concedendo os benefícios previstos na Lei da SAF, mas que não transformaram seus departamentos de futebol em sociedade anônima, haverá um período de transição. Eles terão 90 dias para apresentar plano de pagamento da dívida, a ser realizado em até seis anos.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Imagem: Pixels
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