A desembargadora Andréa Pachá, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, negou recurso do Supermercado Assaí de Jacarepaguá, na Zona Oeste do Rio, e manteve a condenação de R$ 30 mil por danos morais dada pela primeira instância. Em 2019, um segurança do estabelecimento abordou com violência um menino negro de 10 anos, que por alguns minutos se afastara dos pais, deixando-o com marcas no pescoço e com falta de ar.

Quando tudo foi esclarecido, a justificativa do gerente da loja foi de que estava havendo muitos roubos no local.
 
A Justiça considerou que houve excesso na abordagem e possível racismo, acarretando angústia e sensação de injustiça na criança.
 
“Mesmo que no local haja incidência de furtos, praticados por crianças e adolescentes, tal fato não autoriza quem quer que seja a abordar agressiva e violentamente os menores de idade, violando não só o princípio da presunção de inocência, como a garantia do devido processo legal. Impossível decidir sobre o conflito trazido nos autos, sem registrar, de forma objetiva, a tentativa de normalizar o racismo, como se fosse possível determinar quem são ´os suspeitos de sempre´, a partir da cor do corpo”, concluiu a desembargadora no acórdão.

Fonte: Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro

Imagem: Pixabay

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