A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um supermercado da cidade de Assis a pagar indenização por causar dano imaterial a um adolescente que foi brutalmente acusado pelo segurança da empresa. A decisão judicial aumentou a indenização para R$ 5.000. De acordo com a decisão

Um funcionário acusou o jovem de roubo em um supermercado, envergonhou-o e ordenou que ele levantasse a blusa em público . “Como se vê, a atuação da ré ultrapassou o mero assédio rotineiro, abrangendo violações de direitos individuais”, enfatizou o desembargador Milton Carvalho, relator do recurso. a indenização deve ter caráter punitivo e compensatório. “Quanto às causas fáticas que produzem a impunidade e o descaso civil, não precisamos falar em inexprimível e ínfima indenização, nem em exagero com vantagem injusta quando se trata do ofendido.”

Também estiveram presentes no julgamento os desembargadores Lídia Conceição e Arantes Theodoro. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Imagem: Pixabay

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