A SuperVia foi condenada a pagar R$ 200 mil de indenização por danos materiais e morais aos pais de um jovem de 19 anos, vítima de atropelamento fatal em via férrea. O passageiro foi expelido da composição em movimento, resultando no seu atropelamento e óbito. A decisão é dos desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).  

Os magistrados negaram a apelação da SuperVia e reconheceram o pedido de recurso dos pais, Carlos Geovanni Batista da Silva e Renata Pereira Ferreira, majorando a indenização de R$ 50 mil para o valor de R$ 100 mil para cada um dos responsáveis.  

Para os desembargadores, a prestadora de serviço faltou com seus deveres de segurança, ressaltando que cabe à SuperVia a implantação de meios que impeçam a ocorrência de quedas de passageiros da embarcação.  

Sobre a majoração do valor indenizatório, o desembargador relator, Carlos Santos de Oliveira, considerou que a sentença inicial se tornou desproporcional em virtude das circunstâncias do lamentável episódio.  

“Os demandantes perderam um filho de apenas dezenove anos, afigurando-se desnecessário qualquer maior esforço argumentativo no sentido de demonstrar que a lesão moral decorrente de tal sofrimento clama por um patamar superior de compensação”, destacou.

O acidente ocorreu em janeiro de 2018. 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Imagem: Pixabay

Ficou com dúvidas sobre seus direitos ou gostaria de mais esclarecimentos sobre o assunto? Entre em contato conosco para que possamos melhor orientar.

RJ- 21 99511-9944 também WhatsApp
SP- 11 2348-5162 também WhatsApp
www.garciacampos.com.br/empresarial
contato@garciacampos.com.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *