O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) afastou de norma do Estado do Rio de Janeiro interpretação que autorize a utilização de operações de crédito junto a bancos e instituições financeiras estatais para pagamento de despesas com pessoal.
O dispositivo em questão consta da Lei estadual 7.529/2017, que autoriza a privatização da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae), sociedade de economia mista voltada à prestação de serviço público de abastecimento de água e tratamento de esgoto a 64 municípios fluminenses, incluindo a capital.
Em seu voto no mérito, Barroso explicou que a privatização foi objeto de acordo entre a União e o Estado do Rio de Janeiro, no âmbito da Ação Cível Originária (ACO) 2981, ajuizada no STF, visando à recuperação fiscal do ente federado.
Ocorre que a redação do artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei estadual 7.529/2017, ao autorizar o Poder Executivo a fazer empréstimos e destinar prioritariamente os valores ao pagamento da folha dos servidores ativos, inativos e pensionistas, não especifica se as instituições financeiras são estatais ou privadas.
A regra também encontra obstáculo na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2001), que veda a realização de operações de crédito entre instituições financeiras estatais e outro ente da Federação para financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Imagem: Foto de Pok Rie no Pexels

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