Uma operadora de telefonia celular deverá indenizar uma mãe por incansáveis cobranças relativas a uma conta deixada em nome de seu filho, falecido em um acidente automobilístico há dois anos. Conforme demonstrado no processo, a mulher comunicou a empresa sobre a morte do titular da conta pouco tempo após o acidente, para que parassem de enviar e-mails e boletos ao seu endereço. As cobranças, destaca a sentença, eram relativas a dívidas com vencimentos datados de muito tempo após o falecimento do titular e solicitação de cancelamento da conta. “Não se questiona o débito propriamente dito (se válido ou não), mas sim o equivocado direcionamento da cobrança dos valores à autora, que, no caso, é mãe e perdeu seu filho de forma trágica, sendo que cada cobrança insistente da ré causa a lembrança do falecimento precoce de seu filho, fazendo-a reviver os sentimentos da perda”, escreveu Maria de Lourdes.
Considerando que a empresa não cessou as cobranças, mesmo após ser contatada por inúmeras vezes, aliado à experiência vivida pela autora, a juíza concluiu que o caso ultrapassou os limites de um mero dissabor, sendo devida a indenização por dano moral.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Imagem: Pixels
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