A 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina majorou condenação imposta a escola particular de Blumenau que, agora, terá de pagar R$ 40 mil por danos morais a um aluno com transtorno de espectro de autismo.
Segundo os autos, o colégio admitiu a criança em seu estabelecimento mas, na sequência, ao antever a possibilidade de precisar contratar um professor auxiliar para acompanhá-la nas atividades docentes, passou a pressionar os pais para que promovessem a troca do estabelecimento de ensino.
Entretanto, todos os profissionais responsáveis pelo seu acompanhamento indicaram que ela deveria estudar em escola regular, a fim de incrementar sua inclusão nos círculos sociais.
Mas, a partir da metade do ano letivo, a instituição se recusou a prestar o serviço educacional à criança por causa de sua condição e solicitou que ela fosse encaminhada a estabelecimento de ensino diverso.
De acordo com relatório médico elaborado em 2008, o paciente foi diagnosticado com o transtorno do espectro de autismo, mas com indicação para frequentar escola regular.
O colégio também apelou da decisão inicial, sob o argumento de que não indeferiu a rematrícula do autor, tampouco obrigou seus pais a pedir a transferência de escola, sendo que estes teriam interesse em promover a troca em razão da “constatada dificuldade de integração na classe comum do primeiro ano do ensino fundamental”.
O desembargador Marcos Fey Probst, relator da apelação, destacou que há base legal e constitucional para que se exija, também de instituições privadas de ensino, o oferecimento de ensino adequado aos alunos diagnosticados com autismo.
“Ou seja, por não conseguir contratar profissional habilitado, a escola se demitiu de seu dever, constitucional e legal, de ofertar ensino adequado às necessidades do requerente.
Aqui, observo que não se pode admitir, em absoluto, que a instituição de ensino repasse ao aluno os riscos do desempenho de sua própria atividade econômica”, destacou em seu voto, que foi seguido pelos demais integrantes da 6ª Câmara de Direito Civil do TJ.
Fonte: TJSC
Imagem: PEXELS
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