A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de uma empresa de transportes do sul do Estado, por não parar no pedágio.
O juiz de 1º grau julgou procedente a ação de cobrança com obrigação de não fazer e condenou a empresa ao pagamento de R$ 12.392,50, valor que será acrescido de juros e correção monetária.
Ou seja, o ponto controvertido consiste em verificar se houve, ou não, as supostas escapulidas praticadas pelos veículos da empresa ré, bem como as consequências advindas de tal prática.
De acordo com o relator da apelação, desembargador Luiz Fernando Boller, “a parte autora apresentou relatório minucioso das evasões perpetradas por veículos da parte ré, com imagens, datas, placas, valores das tarifas unitárias e valor total”.
Ele ressaltou ainda que o motorista da empresa, ao ser flagrado pela Polícia Rodoviária Federal, confirmou que a orientação da empresa era para não pagar a tarifa e derrubar as cancelas em todas as praças de pedágio.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Imagem: Pixabay

Ficou com dúvidas sobre seus direitos ou gostaria de mais esclarecimentos sobre o assunto? Entre em contato conosco para que possamos melhor orientar.

RJ- 21 99511-9944 também WhatsApp
SP- 11 2348-5162 também WhatsApp
www.garciacampos.com.br/empresarial
contato@garciacampos.com.br

Compartilhe essa informação, envie para uma pessoa querida,, post em um grupo, quando você compartilha informações de relevância você também está ajudando no desenvolvimento social de muitos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *