Um gato cruzou o caminho de uma agente de saúde, em comarca do norte do Estado, e mudou a sua vida para sempre. Diante da limitação funcional em grau leve (25%) para o tornozelo direito e pela readaptação à função de telefonista, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, manteve parcialmente a sentença que condenou o município ao pagamento de verbas indenizatórias. Em razão do acidente de trabalho, que causou ofensa à integridade física, a agente de saúde será indenizada pelo município em R$ 10 mil pelo dano moral e em mais R$ 472 pelos prejuízos materiais. O TJ, já em grau de recurso, negou contudo os pedidos de pensão vitalícia, danos estéticos e de majoração do dano moral.

Em junho de 2015, em visita a uma comunidade, a agente de saúde conduzia a sua motocicleta quando um gato cruzou o seu caminho. Diante da situação, a servidora ajuizou ação de indenização por danos materiais, morais, estéticos e pensão mensal vitalícia. Requereu também o dano estético e a pensão vitalícia, sob o argumento de que a invalidez parcial lhe acompanhará até o final da sua vida.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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