Posicionada entre os 300 melhores jogadores, uma jogadora de Free Fire – que teve sua conta desativada por uso de softwares (programas) não oficiais, para obtenção de vantagens – teve pedido de reativação de conta negado pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão. Em processo judicial contra a Garena Agenciamento de Negócios e o Google Brasil, a jogadora relatou que há três anos adquiriu o jogo Free Fire, dedicando-se em média cinco horas por dia e efetuando investimentos em compras no ambiente do jogo, o que lhe garantiu a patente denominada de “Desafiante”, posição de destaque dada aos 300 jogadores melhores colocados. Ocorre que a jogadora teve sua conta suspensa, justificada por atividade suspeita de jogabilidade (uso de “hack”), após inúmeras denúncias por outros jogadores da plataforma, tendo, ainda, o seu smartphone bloqueado para acesso, mesmo através de conta de terceiro. Em sua defesa, a empresa Garena afirmou que a suspensão questionada não foi imotivada, uma vez que detectou que “a conta da agravante se valeu de programas de terceiros e/ou brechas do jogo para obtenção de vantagem ilegal, seja no desempenho, seja na parte visual, o que viola os termos de serviço incontroversamente aderidos quando da instalação da plataforma e criação da conta”.

O relator do processo, desembargador Jamil Gedeon, em seu voto, entendeu que a empresa Garena possuiu motivos pertinentes para ter promovido a suspensão da conta da apelante e impedido o seu acesso ao ambiente de jogo.

Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão

Imagem: PEXELS

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