A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença que condenou o município de Ituiutaba a indenizar uma mulher em R$ 3 mil por danos morais, pela má prestação de serviços funerários. O cemitério não soube informar o paradeiro dos restos mortais da filha dela. Em 2014, porém, ao visitar o cemitério municipal, ela descobriu que outra pessoa tinha sido enterrada no jazigo, que segundo ela, era de propriedade da família. A cidadã alegou ter procurado a equipe da funerária São José Ltda. mantida pela Prefeitura, que informou não saber o paradeiro dos restos mortais da filha. Por isso, ela solicitou uma indenização por danos materiais e morais e pediu que o cemitério municipal fosse obrigado a identificar o local onde está o caixão de sua filha e recolocá-lo no local de origem. O juiz Roberto Bertoldo Garcia, da 3ª Vara Cível de Ituiutaba, negou o pedido de localização dos restos mortais, por entender que era impossível saber, depois de tanto tempo, se houve remoção ou uma sobreposição. Além disso, o desembargador Oliveira Firmo ponderou que, segundo uma testemunha, a mãe compareceu diversas vezes ao cemitério desde então e sempre se mostrou muito magoada e contrariada, por não conseguir mais localizar o túmulo onde antes se encontravam os restos mortais de sua filha.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Imagem: PEXELS
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