DECISÃO UNIFICA ENTENDIMENTO NO ESTADO E DEFINE POSSÍVEIS SANÇÕES

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu, por meio de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), que é proibido o uso de poços artesianos em imóveis localizados em áreas abastecidas pela rede pública de água. A decisão, publicada em 16 de novembro de 2025, encerra décadas de divergências jurídicas e passa a ter efeito vinculante para todas as instâncias do Judiciário estadual.

NORMAS JÁ PREVIAM RESTRIÇÕES

O entendimento confirmado pelo Tribunal valida normas estaduais já existentes, como o Decreto nº 40.156/2006 e a Portaria SERLA nº 555/2007, que vedavam o uso de água subterrânea para consumo humano e higiene onde há fornecimento público. Até então, decisões distintas dentro do próprio Tribunal geravam insegurança entre moradores, condomínios e empresas.

A tese firmada também foi considerada compatível com a Lei Federal nº 11.445/2007, que estabelece diretrizes para o saneamento básico no país e determina que imóveis conectados à rede pública não podem utilizar fontes alternativas simultaneamente.

FUNDAMENTOS DO JULGAMENTO

Segundo especialistas mencionados no processo, a decisão se baseou em critérios:

  • legais
  • sanitários
  • ambientais

Entre os principais argumentos estão o risco de contaminação dos aquíferos, a necessidade de controle do uso da água subterrânea e a prevalência do sistema público de abastecimento.

PODER DE FISCALIZAÇÃO

Com a definição do IRDR, o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) passa a ter respaldo unificado para fiscalização. Entre as medidas possíveis estão:

  • lacração de poços
  • aplicação de multas
  • exigência de desativação
  • instauração de processos sancionadores

Imóveis também podem ser obrigados judicialmente a interromper o uso do poço, sob pena de multa diária. Em condomínios, síndicos podem ser responsabilizados civilmente caso mantenham estruturas irregulares.

EXCEÇÕES

A decisão não é aplicada em todos os cenários. O uso de poços permanece permitido em:

  • áreas sem abastecimento público
  • locais com fornecimento inadequado ou intermitente
  • atividades industriais, agrícolas ou de floricultura
  • casos com outorga ou licença ambiental válida, conforme análise específica

Especialistas destacam que, na ausência de fornecimento adequado, o direito humano à água potável prevalece.

APLICAÇÃO IMEDIATA

Como se trata de um IRDR, todos os juízes do estado deverão adotar a mesma interpretação a partir da publicação da decisão, padronizando processos e encerrando controvérsias judiciais em curso.


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