A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou empréstimo, condenou banco a indenizar cliente em R$ 15 mil por danos morais e determinou o cancelamento da negativação do nome da autora da ação.
“Incumbia ao banco, nesse quadro, apresentar a gravação do diálogo que antecedeu a contratação do empréstimo, pois é nesse ponto que reside a controvérsia, pois a autora/apelante, além de negar a intenção de contratar o empréstimo, informa que travou diálogo totalmente distinto, a respeito de suposto bloqueio de cartão de crédito, e assim teria sido ludibriada pelos prepostos do réu”, salientou o relator do recurso, desembargador Edgard Rosa.

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)

Imagem: Pixels

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