A 16ª Vara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão do desembargador Alessandro de Souza Lima, desembargador da 6ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos, que determinou o restabelecimento da pensão por invalidez de um homem amputado do braço esquerdo.

As informações dão conta de que os auxílios concedidos desde 2009 foram cancelados em 2018. Com isso, a funcionária pleiteou o direito. O desembargador João Negrini Filho, explicou em seu voto que a sentença só poderá ser alterada em novo julgamento, onde for comprovada a eventual restituição da capacidade laboral.

“Como sabem, a lei prevê a convocação do segurador para se aposentar por invalidez a qualquer tempo para reavaliar as condições dadas judicial ou administrativamente que levaram ao desligamento ou aposentadoria. No entanto, o motivo que teria levado à suspensão do pagamento das indenizações não foi verificado nas contas”, disse.

“Mesmo que o empregado fosse convocado para exame administrativo, o laudo pericial elaborado pelo município não seria suficiente para anular a vigência da lei, mas apenas seria prova que direcionaria a propositura do pedido de extinção da aposentadoria. ação”, acrescentou.

O júri foi composto pelos juízes Antonio Tadeu Ottoni e Luiz de Lorenzi. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Imagem: PEXELS

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