Férias iniciando na sexta-feira? Não pode! Essa regra está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com o parágrafo 3.º do artigo 134, é vedado o início das férias no período de dois dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

Todo empregador deve comunicar o início das férias com antecedência mínima de 30 dias. Então fique atento quando receber o seu.

Fonte: CNJ
Imagem: Pixabay

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