O empregado de uma construtora que teve as mensagens por ele enviadas no WhatsApp para um grupo de colegas lidas pela empregadora deverá receber indenização.
A juíza Fernanda Guedes Pinto Cranston Woodhead, da 3ª Vara do Trabalho de São Leopoldo (RS), considerou que a empresa praticou ato ilícito, pela violação de privacidade e de preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Nesses termos, condenou a construtora a pagar ao trabalhador indenização por danos morais, fixada em R$ 3 mil.
A decisão foi mantida, por seus próprios fundamentos, pelos desembargadores integrantes da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).As mensagens foram enviadas, em sua maioria, fora do horário de trabalho, sempre pelo telefone particular do empregado.
A empresa teve acesso ao teor das conversas pelo celular funcional de outro trabalhador, e, em seguida, dispensou o remetente por justa causa de indisciplina e insubordinação.
Somado a isso, a julgadora apontou que o acesso e o uso dos dados obtidos em aplicativo de mensagens pela empresa configura violação à privacidade e à intimidade do empregado, “direito garantido pela Constituição Federal, visto que as conversas acessadas eram de cunho pessoal, em conta e em celular móvel particular”, fundamentou a magistrada.

Fonte: TRT da 4ª Região (RS)
Imagem: PEXELS

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