Em sentença proferida na 6ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP), a juíza Julia Pestana Manso de Castro condenou um empregador a pagar R$ 50 mil em danos morais por ter reduzido um trabalhador a condição análoga à de escravo.
Na decisão, foi destacada norma do Ministério do Trabalho e Emprego que considera em tal situação a pessoa que está sujeita a condições degradantes de labor.
De acordo com o documento, o homem ficou mais de dois anos sem receber qualquer salário enquanto cuidava do sítio do patrão.
Além disso, o fornecimento de energia do local de trabalho, que também era residência do profissional, foi cortado por falta de pagamento.
“O empregador deixou o trabalhador à própria sorte, sem condições de trabalho e moradia dignas”, pontuou.
Na esfera trabalhista, a condenação reconheceu ainda a rescisão indireta do contrato de trabalho e determinou o pagamento de verbas como aviso prévio, salários e férias vencidas.
Em 5 de janeiro deste ano, o Ato Conjunto TST.CSJT.GP 01/2023 instituiu grupo de trabalho com o objetivo de desenvolver programa institucional para o enfrentamento ao labor em condições análogas à escravidão e ao tráfico de pessoas, bem como à proteção ao trabalho da pessoa imigrante, no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
A iniciativa leva em consideração a necessidade de assegurar os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal, além de ênfase na dignidade da pessoa humana, no valor social do trabalho e na proibição de todas as formas de discriminação.
A ideia foca também na promoção do trabalho decente e sustentabilidade, objetivos da Justiça do Trabalho previstos no Plano Estratégico Institucional (PEI) 2021-2026.
Com o intuito de conscientizar sobre a questão, a Secretaria de Comunicação Social do TRT-2 disponibilizou vídeo sobre diversos aspectos que envolvem o trabalho em condições análogas à de escravo, também chamado de escravidão moderna ou contemporânea.
De acordo com a Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, foram resgatadas 2.575 pessoas em condições análogas à de escravo em 2022 no Brasil.

Fonte: TRT da 2ª Região (SP)
Imagem: PEXELS

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