A Itapemirim Transportes Aéreos foi condenada a indenizar dois passageiros que não embarcaram por conta da suspensão das atividades da empresa. Os autores contam que compraram passagem para o trecho Brasília – Salvador com embarque previsto para o dia 27 de dezembro de 2021. Os passageiros relatam que pediram para ser realocados em voos de outras empresas, o que foi negado. Afirmam ainda que a empresa não cumpriu determinação judicial.
Contam que, para chegar ao local de destino, compraram passagem de ônibus. No caso, além dos valores pagos pelas passagens de avião e de ônibus, a empresa deve indenizá-los pelos danos morais sofridos. Dessa forma, a Itapemirim foi condenada a pagar a cada um dos autores a quantia de R$ 5 mil a título de danos morais.
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