A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu recurso e absolveu réu que havia sido condenado por furto de móveis residenciais que estavam na calçada ao lado de uma lixeira.
Os autos do processo trazem que, no dia 27 de janeiro de 2021, por volta das 8 horas da manhã, o acusado passou em frente à residência da vítima quando encontrou na calçada uma mesa e quatro bancos, que estavam ao lado de uma lixeira, e utilizou de seu carrinho para transportá-los.
Bittencourt Rodrigues, destacou em seu voto que apesar da autoria e materialidade serem indiscutíveis, é preciso levar em consideração a falta da intenção de furtar o bem, uma vez que acreditava que havia sido descartado.
“O fato de os objetos estarem na calçada, do lado da lixeira e do poste, bem como ser Ivan coletor de material reciclável é o que milita a favor da ação equivocada em supor que se tratava de descarte de lixo”, apontou o julgador.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Imagem: PEXELS

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