A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Sérgio Rizelo, manteve a condenação de um homem que abusou sexualmente de uma cadela de quatro anos, em cidade do Meio-Oeste. Pelo crime de abuso e maus-tratos contra animal doméstico, o réu foi sentenciado à pena de três anos, sete meses e seis dias de reclusão, em regime semiaberto, e 151 dias-multa. Ele também está proibido de ter cães e gatos pelo tempo de cumprimento da pena privativa de liberdade. O Ministério Público denunciou um homem que, de fevereiro a abril de 2022, abusou de uma cadela por pelo menos três vezes.

Durante as madrugadas, ele invadia um canil e levava o animal para “passear”. Três dias depois, a câmera de monitoramento flagrou o homem, com o pé suturado, retirando a cadela do canil. O prontuário do hospital confirmou para a polícia que o suspeito era o responsável pelos maus-tratos.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Imagem: Pixels

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