A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão, proferida pela 16ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que condenou bolsista de programa de pós-doutorado a restituir à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp) valores concedidos para pesquisa no Brasil e no exterior, no total de R$ 366.890,77.
Consta dos autos que a pesquisadora recebeu recursos como bolsista de programa “pós-doutorado sanduíche”, para desenvolvimento de pesquisa científica no Brasil e no exterior, devendo, em cumprimento ao termo de outorga estabelecido, apresentar relatório científico das atividades desenvolvidas e retornar ao Brasil em período determinado.
Para o desembargador Rubens Rihl, relator da apelação, não há que se falar em nulidade do procedimento administrativo que embasa os argumentos da Fundação, “pois o contraditório foi exercido de maneira satisfatória, além de ter sido oportunizado acesso aos andamentos e às informações constantes do processo”.
“Em relação a alegação de satisfatória reversão em favor da ciência brasileira dos conhecimentos científicos adquiridos no exterior, tenho que tais argumentos devem ser analisados de forma técnica pela própria Fapesp, nos termos conforme pactuado”, pontuou o relator.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Imagem: Pixabay
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