A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão que condenou mulher a pagar indenização a funcionário de estabelecimento comercial, a título de danos morais por ofensas. Consta dos autos que o rapaz trabalhava como auxiliar de serviços gerais em um mercado e, em junho de 2019, enquanto conferia mercadorias e abastecia prateleiras, a cliente, ao se deslocar por trás dele, teria esbarrado em algumas garrafas de bebidas. “Assim, observando a dinâmica dos fatos, restou evidenciada e provada agressão verbal injustificada, causada por simples incômodo da ré em esbarrar numa gôndola de garrafas porque o autor estava fazendo seu trabalho.
O julgamento teve a participação dos desembargadores César Peixoto e Piva Rodrigues. A votação foi unânime.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Imagem: PEXELS
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