A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) confirmou a despedida por justa causa de um trabalhador agropecuário que furtou óleo diesel.  Para os magistrados, a gravidade do ato, a proporcionalidade e a aplicação imediata da penalidade, necessárias à caracterização da justa causa, foram comprovados.  Conforme constou no documento de aviso de rescisão por justa causa, o trabalhador teria admitido ao vigilante que o óleo seria vendido a terceiros.  Ao ajuizar o processo, o autor alegou que a justa causa foi desproporcional e tentou convertê-la em despedida imotivada.

Diferentemente do que constou no documento de rescisão, ele afirmou que usou dois galões em sua caminhonete e que teria colocado os outros três no trator da fazenda.  O trabalhador recorreu ao Tribunal para reverter a decisão quanto à justa causa e a fim de obter o pagamento de férias e 13º proporcionais.  O adicional foi mantido, mas a sentença foi reformada para conceder o pagamento do 13º salário e das férias proporcionais.  “O depoimento pessoal do autor revela de forma cabal que ele, embora tenha abastecido o trator, subtraiu outros dois tonéis de óleo diesel no intuito de abastecer a própria caminhonete.

Fonte: TRT da 4ª Região (RS)

Imagem: Pixels

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