Uma bancária do Itaú Unibanco S.A. obteve uma vitória na Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que determinou a continuação de seu processo de execução individual. Ela busca receber os valores atribuídos a ela por uma ação coletiva, finalizada em março de 2011, que não foram pagos anteriormente pelo banco.
CONTEXTO DO CASO:
A ação coletiva inicial, movida em 2005 pelo Sindicato dos Bancários de Belo Horizonte, envolveu 2.647 trabalhadores e foi concluída com uma decisão definitiva em 19 de março de 2011. Entretanto, a falta de cumprimento da decisão por parte do banco levou a bancária a iniciar uma ação individual em 2020 para reivindicar seus direitos.
DESAFIOS JURÍDICOS ENFRENTADOS:
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região tinha encerrado o processo, aplicando a prescrição baseada em um prazo de um ano para execução, conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor. Essa decisão foi contestada e levada a instâncias superiores.
DECISÃO DO TST:
O ministro relator José Roberto Pimenta argumentou que não se deve penalizar a bancária pela demora na execução dos créditos devidos, especialmente quando ela já havia iniciado o processo de execução. Ele ressaltou que a execução de sentenças pode ser impulsionada pelo próprio juiz e que as dificuldades enfrentadas pela bancária para liquidar as verbas não estavam sob seu controle.
RESULTADO UNÂNIME:
A decisão da Terceira Turma foi unânime em favor da bancária, permitindo que ela continue a luta pelo recebimento de seus valores devidos.