A 2ª Turma Criminal do TJDFT manteve sentença que condenou uma mulher pelo crime de injúria, por ter enviado mensagem ofensiva à sua ex-nora, lhe chamando de “galinha preta”.

Segundo a a acusação, a ré teria ferido a dignidade da vitima ao lhe ofender utilizando elementos referentes à sua raça e cor. Consta da denúncia que a mulher admitiu ter enviado a mensagem. A ré, por sua vez, defendeu sua absolvição sob a alegação que sua conduta não pode ser considerada como crime, pois apenas respondeu às ofensas que sofreu da vitima.

O juiz titular 2ª Vara Criminal do Gama entendeu que, de acordo com a situação e os xingamentos proferidos, a acusada teve real  intenção de injuriar (ofender), pois a vitima estava no hospital cuidando do filho da acusada no momento em que recebeu as mensagens. Assim, a condenou a 1 ano de prisão, além de multa, pela prática do crime de injúria racial.

Inconformada, a ré recorreu. Contudo, os desembargadores afastaram todo os argumentos da defesa e mantiveram a condenação. O colegiado explicou que “Ainda que a defesa argumente que a vítima provocou a acusada e, só a partir de então a ré agiu em retorsão, não foi o que restou comprovado nos autos. E mesmo que assim o fosse, as discussões acaloradas não podem servir de escudo para condutas visivelmente ofensivas ao ordenamento pátrio.”

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Imagem: Pixabay

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