O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), fruto da Lei nº 14.148/2021, tem como finalidade minimizar os impactos negativos decorrentes da pandemia da Covid-19 para o setor de eventos.

São beneficiárias as seguintes atividades econômicas: realização de congressos, feiras, eventos, shows, festas, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos; hotéis; cinemas e; prestação de serviços turísticos.

⚠️ Fique atento! O prazo para adesão ao programa é até 30 de dezembro de 2022, às 19h.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *